1. A retenção do mês
Some o que cada empresa pagou a você no mês. Deixe de fora só os lucros antigos que cumprem as três condições da transição (veja abaixo). A conta roda no seu navegador: nada do que você digita é enviado nem guardado.
2. O imposto mínimo do ano
Estimativa para quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil no ano. Não inclui o redutor ligado ao imposto pago pela empresa.
Regra geral para pessoa física residente. Lucros antigos (apurados até 2025, com distribuição aprovada a tempo) não entram na retenção. A lei não diz se eles contam para o limite de R$ 50 mil; esta calculadora os deixa de fora. Não é orientação individual.
A retenção de 10%, em detalhe
- Por empresa e por mês: o limite de R$ 50.000 vale para cada empresa pagadora, para a mesma pessoa, no mesmo mês.
- Sobre o total: passou do limite, os 10% incidem sobre todo o valor do mês, sem dedução.
- Efeito degrau: R$ 50.000,00 no mês: nenhuma retenção. R$ 50.000,01: retenção de R$ 5.000,00.
- Vários pagamentos no mês: a retenção é recalculada sobre o total. R$ 30 mil no dia 5 e R$ 30 mil no dia 20: nada no dia 5; no dia 20, 10% de R$ 60 mil, ou seja, R$ 6.000.
- Capitalização conta: incorporar lucros ao capital também é «emprego» do lucro e entra na conta.
- Quem retém e recolhe é a empresa (DARF 1841), até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte.
Lucros antigos
Ficam fora da retenção os lucros que cumprem, ao mesmo tempo, três condições: apurados até 2025, com a distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos nos termos do ato que aprovou. Uma decisão cautelar do STF estendeu o prazo de aprovação até 31/01/2026; o resultado do referendo dessa decisão não foi conferido nesta página. A Receita entende que esses lucros precisam ser pagos até 2028, limite que não está no artigo da lei sobre a retenção.
O imposto mínimo de quem ganha mais de R$ 600 mil por ano
A partir da declaração de 2027 (ano de 2026), quem soma mais de R$ 600.000 de rendimentos no ano passa a ter uma tributação mínima. A alíquota cresce em linha reta:
| Rendimentos do ano (na conta da lei) | Alíquota mínima |
|---|---|
| Até R$ 600.000 | zero |
| De R$ 600.000 a R$ 1.200.000 | (rendimentos ÷ 60.000) − 10, em %. Ex.: R$ 900 mil → 5% |
| R$ 1.200.000 ou mais | 10% |
Do valor mínimo saem o imposto devido no ano (o da declaração, o exclusivo na fonte, o definitivo e o de aplicações no exterior) e um redutor para quem recebe dividendos de empresa que já pagou muito imposto. Depois, a retenção de 10% sobre dividendos é descontada: se ela passar do que falta pagar, a diferença volta no ajuste anual.
Exemplo
O que diz a lei
Retenção de 10%: Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025; IN RFB 1.500/2014, art. 23-A (IN RFB 2.299/2025).
Lucros antigos: Lei 9.250/1995, art. 6º-A, § 3º. Prazo estendido: STF, ADIs 7.912 e 7.914, decisão cautelar de 26/12/2025.
Imposto mínimo: Lei 9.250/1995, arts. 16-A (alíquota, base e deduções) e 16-B (redutor), incluídos pela Lei 15.270/2025.
Recolhimento pela empresa: DARF 1841, conforme orientação da Receita Federal (notícia de 06/08/2026).
Conferido na legislação em 19/10/2026. O redutor do art. 16-B ainda depende de regulamento que não foi localizado. Regra geral, não é orientação individual.
Perguntas comuns
Recebo R$ 40 mil de duas empresas no mesmo mês. Tem retenção?
Não: o limite é por empresa. Mas os R$ 80 mil entram na conta do imposto mínimo, se os seus rendimentos do ano passarem de R$ 600 mil.
Ganho menos de R$ 600 mil no ano e sofri a retenção. Perdi o dinheiro?
Não. Abaixo de R$ 600 mil não há imposto mínimo, e a Receita informa que a retenção pode ser restituída na declaração.
Vale para dividendos de ações da bolsa?
A lei não faz exceção para empresa listada: se a mesma companhia pagar mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo CPF, há retenção. Os dividendos de ações também entram no imposto mínimo.
E fundo imobiliário?
Os rendimentos de fundo imobiliário listado, com 100 cotistas ou mais, em regra são isentos (há condições na lei) e ficam fora do imposto mínimo. Como o fundo não é pessoa jurídica, a retenção de 10%, em princípio, não se aplica; não localizamos manifestação expressa da Receita sobre isso.
A empresa é do Simples Nacional. Muda alguma coisa?
Para a Receita, a retenção também alcança lucros pagos por empresa do Simples. O tema está em discussão na Justiça.
A conta em vídeo
Geração de dividendos em 2026: o imposto novo leva quanto? (a conta completa) · canal GFP360 no YouTube
No GFP360
O GFP360 registra os dividendos de cada empresa e mostra, mês a mês, quando uma delas passa de R$ 50 mil e a retenção de 10%. No ajuste anual, ele calcula o imposto mínimo com os dividendos que você lança. O redutor ligado ao imposto da empresa ainda fica fora dessa conta, e o programa avisa.
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