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Dividendos acima de R$ 50 mil: o que muda com a Lei 15.270

Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa mais de R$ 50.000 em lucros ou dividendos no mês, a empresa retém 10% sobre o total, não só sobre o que passa de R$ 50 mil. E quem recebe mais de R$ 600 mil no ano passa a ter um imposto mínimo, de até 10%, apurado na declaração de 2027. A retenção do mês abate esse imposto.

Atualizado em 19/10/2026 · Regra geral, não é orientação individual.

1. A retenção do mês

Some o que cada empresa pagou a você no mês. Deixe de fora só os lucros antigos que cumprem as três condições da transição (veja abaixo). A conta roda no seu navegador: nada do que você digita é enviado nem guardado.

2. O imposto mínimo do ano

Estimativa para quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil no ano. Não inclui o redutor ligado ao imposto pago pela empresa.

Salário, aluguel, dividendos, ganhos em bolsa e outros. Ficam de fora poupança, LCI e LCA, fundo imobiliário listado, herança, entre outros.
O IR devido na declaração, o IR exclusivo na fonte, o IR definitivo (como o DARF de ações) e o IR de aplicações no exterior.

Regra geral para pessoa física residente. Lucros antigos (apurados até 2025, com distribuição aprovada a tempo) não entram na retenção. A lei não diz se eles contam para o limite de R$ 50 mil; esta calculadora os deixa de fora. Não é orientação individual.

A retenção de 10%, em detalhe

  • Por empresa e por mês: o limite de R$ 50.000 vale para cada empresa pagadora, para a mesma pessoa, no mesmo mês.
  • Sobre o total: passou do limite, os 10% incidem sobre todo o valor do mês, sem dedução.
  • Efeito degrau: R$ 50.000,00 no mês: nenhuma retenção. R$ 50.000,01: retenção de R$ 5.000,00.
  • Vários pagamentos no mês: a retenção é recalculada sobre o total. R$ 30 mil no dia 5 e R$ 30 mil no dia 20: nada no dia 5; no dia 20, 10% de R$ 60 mil, ou seja, R$ 6.000.
  • Capitalização conta: incorporar lucros ao capital também é «emprego» do lucro e entra na conta.
  • Quem retém e recolhe é a empresa (DARF 1841), até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte.

Lucros antigos

Ficam fora da retenção os lucros que cumprem, ao mesmo tempo, três condições: apurados até 2025, com a distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos nos termos do ato que aprovou. Uma decisão cautelar do STF estendeu o prazo de aprovação até 31/01/2026; o resultado do referendo dessa decisão não foi conferido nesta página. A Receita entende que esses lucros precisam ser pagos até 2028, limite que não está no artigo da lei sobre a retenção.

O imposto mínimo de quem ganha mais de R$ 600 mil por ano

A partir da declaração de 2027 (ano de 2026), quem soma mais de R$ 600.000 de rendimentos no ano passa a ter uma tributação mínima. A alíquota cresce em linha reta:

Rendimentos do ano (na conta da lei)Alíquota mínima
Até R$ 600.000zero
De R$ 600.000 a R$ 1.200.000(rendimentos ÷ 60.000) − 10, em %. Ex.: R$ 900 mil → 5%
R$ 1.200.000 ou mais10%

Do valor mínimo saem o imposto devido no ano (o da declaração, o exclusivo na fonte, o definitivo e o de aplicações no exterior) e um redutor para quem recebe dividendos de empresa que já pagou muito imposto. Depois, a retenção de 10% sobre dividendos é descontada: se ela passar do que falta pagar, a diferença volta no ajuste anual.

Exemplo

Rendimentos de R$ 1.200.000 no ano: alíquota de 10%, mínimo de R$ 120.000. O seu imposto devido no ano, sem a retenção sobre dividendos, soma R$ 60.000: faltam R$ 60.000. As empresas retiveram R$ 96.000 nos dividendos: 60.000 − 96.000 = R$ 36.000 a seu favor no ajuste.

O que diz a lei

Retenção de 10%: Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025; IN RFB 1.500/2014, art. 23-A (IN RFB 2.299/2025).

Lucros antigos: Lei 9.250/1995, art. 6º-A, § 3º. Prazo estendido: STF, ADIs 7.912 e 7.914, decisão cautelar de 26/12/2025.

Imposto mínimo: Lei 9.250/1995, arts. 16-A (alíquota, base e deduções) e 16-B (redutor), incluídos pela Lei 15.270/2025.

Recolhimento pela empresa: DARF 1841, conforme orientação da Receita Federal (notícia de 06/08/2026).

Conferido na legislação em 19/10/2026. O redutor do art. 16-B ainda depende de regulamento que não foi localizado. Regra geral, não é orientação individual.

Perguntas comuns

Recebo R$ 40 mil de duas empresas no mesmo mês. Tem retenção?

Não: o limite é por empresa. Mas os R$ 80 mil entram na conta do imposto mínimo, se os seus rendimentos do ano passarem de R$ 600 mil.

Ganho menos de R$ 600 mil no ano e sofri a retenção. Perdi o dinheiro?

Não. Abaixo de R$ 600 mil não há imposto mínimo, e a Receita informa que a retenção pode ser restituída na declaração.

Vale para dividendos de ações da bolsa?

A lei não faz exceção para empresa listada: se a mesma companhia pagar mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo CPF, há retenção. Os dividendos de ações também entram no imposto mínimo.

E fundo imobiliário?

Os rendimentos de fundo imobiliário listado, com 100 cotistas ou mais, em regra são isentos (há condições na lei) e ficam fora do imposto mínimo. Como o fundo não é pessoa jurídica, a retenção de 10%, em princípio, não se aplica; não localizamos manifestação expressa da Receita sobre isso.

A empresa é do Simples Nacional. Muda alguma coisa?

Para a Receita, a retenção também alcança lucros pagos por empresa do Simples. O tema está em discussão na Justiça.

A conta em vídeo

Geração de dividendos em 2026: o imposto novo leva quanto? (a conta completa) · canal GFP360 no YouTube

No GFP360

O GFP360 registra os dividendos de cada empresa e mostra, mês a mês, quando uma delas passa de R$ 50 mil e a retenção de 10%. No ajuste anual, ele calcula o imposto mínimo com os dividendos que você lança. O redutor ligado ao imposto da empresa ainda fica fora dessa conta, e o programa avisa.

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