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DARF de day trade: são 20%, sem isenção

Day trade é comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia, na mesma corretora. O lucro do mês paga 20%, e não há a isenção de R$ 20 mil das ações. O prejuízo de day trade só abate lucro de day trade. A corretora retém 1% do resultado positivo de cada dia, que é descontado do imposto. O DARF, código 6015, vence no último dia útil do mês seguinte.

Atualizado em 19/10/2026 · Regra geral, não é orientação individual.

Calcule o DARF de day trade do mês

Pessoa física residente, day trade em bolsa. A conta roda no seu navegador: nada do que você digita é enviado nem guardado.

Soma dos resultados positivos, já com corretagem e taxas.
Só de day trade. Prejuízo de operação comum não entra aqui.
A soma do que aparece nas notas de corretagem do mês, mais a sobra de meses anteriores do mesmo ano.

Regra geral para pessoa física residente. Não cobre operações no exterior nem cripto.

A regra do day trade

  • Alíquota: 20% sobre o resultado positivo do mês.
  • Sem isenção: o limite de R$ 20.000 em vendas vale só para operações comuns com ações. Day trade paga desde o primeiro real de lucro.
  • Prejuízo: o de day trade só abate lucro de day trade dos meses seguintes. O prejuízo de operação comum não abate lucro de day trade.
  • IR retido de 1%: a corretora retém 1% do resultado positivo de cada dia. Ele é descontado do imposto do mês. O que sobrar abate o imposto dos meses seguintes do mesmo ano; o saldo que restar em dezembro segue a orientação da Receita (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 715).
  • Prazo: último dia útil do mês seguinte, no DARF 6015, emitido no Sicalc Web.

Exemplo

No mês, os day trades deram R$ 5.000 de ganho e R$ 1.000 de perda: resultado de R$ 4.000. Imposto: 4.000 × 20% = R$ 800. A corretora reteve R$ 50 ao longo do mês. DARF: 800 − 50 = R$ 750.

Detalhes que mudam o DARF

  • Imposto abaixo de R$ 10: o DARF 6015 é um só para day trade e operações comuns. Se a soma das duas no mês ficar abaixo de R$ 10, não se paga no mês; o valor passa para os meses seguintes.
  • Atraso: multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.
  • No mesmo mês você pode ter operações comuns e day trade: cada uma tem a sua apuração, a sua alíquota e o seu saldo de prejuízo.

O que diz a lei

20% no day trade: Lei 11.033/2004, art. 2º, I. Sem a isenção de R$ 20 mil: IN RFB 1.585/2015, art. 65, § 15.

Prejuízo só com day trade: Lei 9.959/2000, art. 8º, §§ 6º e 7º; IN RFB 1.585/2015, art. 64, parágrafo único.

IR retido de 1%: Lei 9.959/2000, art. 8º.

Prazo: Lei 8.383/1991, art. 52, § 2º; IN RFB 1.585/2015, art. 56, § 5º. Código 6015: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 730.

Imposto abaixo de R$ 10: Lei 9.430/1996, art. 68, § 1º. Multa e juros: Lei 9.430/1996, art. 61.

Conferido na legislação em 19/10/2026. Regra geral, não é orientação individual.

Perguntas comuns

Fiz pouco day trade no mês. Fico isento?

Não. A isenção de R$ 20.000 em vendas não vale para day trade: qualquer lucro do mês paga 20%.

Tive prejuízo em ações e lucro em day trade. Um abate o outro?

Não. O prejuízo de operação comum fica guardado para lucros de operação comum. O day trade tem um saldo de prejuízo separado.

A corretora reteve mais do que o imposto do mês. Perdi?

Não: a sobra abate o imposto dos meses seguintes do mesmo ano. Para o saldo que restar em dezembro, veja a pergunta 715 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita.

A conta em vídeo

DARF de day trade: são 20%, não 15% — e o prejuízo que não abate nada · canal GFP360 no YouTube

No GFP360

O GFP360 separa as operações comuns do day trade, com saldos de prejuízo separados, como a Receita orienta: perda em operação comum não abate ganho de day trade. Ele calcula o DARF do mês, com os campos para você emitir no Sicalc Web, e mostra o vencimento.

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