Calcule o DARF de day trade do mês
Pessoa física residente, day trade em bolsa. A conta roda no seu navegador: nada do que você digita é enviado nem guardado.
Regra geral para pessoa física residente. Não cobre operações no exterior nem cripto.
A regra do day trade
- Alíquota: 20% sobre o resultado positivo do mês.
- Sem isenção: o limite de R$ 20.000 em vendas vale só para operações comuns com ações. Day trade paga desde o primeiro real de lucro.
- Prejuízo: o de day trade só abate lucro de day trade dos meses seguintes. O prejuízo de operação comum não abate lucro de day trade.
- IR retido de 1%: a corretora retém 1% do resultado positivo de cada dia. Ele é descontado do imposto do mês. O que sobrar abate o imposto dos meses seguintes do mesmo ano; o saldo que restar em dezembro segue a orientação da Receita (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 715).
- Prazo: último dia útil do mês seguinte, no DARF 6015, emitido no Sicalc Web.
Exemplo
Detalhes que mudam o DARF
- Imposto abaixo de R$ 10: o DARF 6015 é um só para day trade e operações comuns. Se a soma das duas no mês ficar abaixo de R$ 10, não se paga no mês; o valor passa para os meses seguintes.
- Atraso: multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.
- No mesmo mês você pode ter operações comuns e day trade: cada uma tem a sua apuração, a sua alíquota e o seu saldo de prejuízo.
O que diz a lei
20% no day trade: Lei 11.033/2004, art. 2º, I. Sem a isenção de R$ 20 mil: IN RFB 1.585/2015, art. 65, § 15.
Prejuízo só com day trade: Lei 9.959/2000, art. 8º, §§ 6º e 7º; IN RFB 1.585/2015, art. 64, parágrafo único.
IR retido de 1%: Lei 9.959/2000, art. 8º.
Prazo: Lei 8.383/1991, art. 52, § 2º; IN RFB 1.585/2015, art. 56, § 5º. Código 6015: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 730.
Imposto abaixo de R$ 10: Lei 9.430/1996, art. 68, § 1º. Multa e juros: Lei 9.430/1996, art. 61.
Conferido na legislação em 19/10/2026. Regra geral, não é orientação individual.
Perguntas comuns
Fiz pouco day trade no mês. Fico isento?
Não. A isenção de R$ 20.000 em vendas não vale para day trade: qualquer lucro do mês paga 20%.
Tive prejuízo em ações e lucro em day trade. Um abate o outro?
Não. O prejuízo de operação comum fica guardado para lucros de operação comum. O day trade tem um saldo de prejuízo separado.
A corretora reteve mais do que o imposto do mês. Perdi?
Não: a sobra abate o imposto dos meses seguintes do mesmo ano. Para o saldo que restar em dezembro, veja a pergunta 715 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita.
A conta em vídeo
DARF de day trade: são 20%, não 15% — e o prejuízo que não abate nada · canal GFP360 no YouTube
No GFP360
O GFP360 separa as operações comuns do day trade, com saldos de prejuízo separados, como a Receita orienta: perda em operação comum não abate ganho de day trade. Ele calcula o DARF do mês, com os campos para você emitir no Sicalc Web, e mostra o vencimento.
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Outros guias com a conta feita
- Carnê-leão do aluguelQuanto pagar em 2026: imposto zero no mês até R$ 5 mil de aluguel.
- DARF de açõesIsenção até R$ 20 mil, 15% e prazo do DARF 6015.
- Dividendos acima de R$ 50 milRetenção de 10% e o imposto mínimo da Lei 15.270.
- Calculadora de juros compostosQuanto você precisa ter, quando chega lá e com que chance.