Calcule o carnê-leão do mês
Para aluguel recebido de pessoa física, em 2026. A conta roda no seu navegador: nada do que você digita é enviado nem guardado.
Deduções pessoais (opcional)
A calculadora usa o maior entre o desconto simplificado (R$ 607,20) e a soma destas deduções. Dedução já usada no salário não se repete aqui.
Regra geral para aluguel de pessoa física em 2026. Não cobre quem também recebe salário ou outros rendimentos no mesmo mês, imóvel em nome do casal nem aluguel recebido do exterior. Confira o valor no Carnê-Leão Web antes de pagar.
O que é o carnê-leão
Quando uma empresa paga o seu salário ou o seu aluguel, ela retém o imposto na fonte. Quando quem paga é outra pessoa física, ninguém retém: o imposto do mês é calculado e pago por você. Isso é o carnê-leão. Ele vale para aluguel recebido de pessoa física, pensão, serviços prestados a pessoas físicas e rendimentos do exterior.
O cálculo e o DARF podem ser feitos no Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC da Receita Federal, com a sua conta gov.br. O DARF 0190 também pode ser emitido no Sicalc Web, no site da Receita; com atraso, o Sicalc Web já calcula a multa e os juros.
Como calcular, passo a passo
- Some os aluguéis do mês recebidos de pessoas físicas. Vale o mês em que o inquilino pagou, mesmo que a imobiliária repasse depois. Multa e juros por atraso pagos pelo inquilino também entram.
- Tire as despesas do imóvel pagas por você: IPTU e outras taxas, condomínio e a taxa de cobrança ou administração. Só valem quando quem paga é o dono. Reforma e manutenção não abatem.
- Desconte o desconto simplificado de R$ 607,20, ou as suas deduções pessoais (dependente de R$ 189,59, pensão alimentícia, INSS), o que for maior.
- Aplique a tabela mensal de 2026 sobre o que sobrou.
- Aplique a redução de 2026, que olha o rendimento do mês, não a base do passo 3. Para aluguel, esta página usa o valor depois das despesas do passo 2, porque a lei diz que elas não integram a base; a Receita ainda não publicou exemplo oficial com aluguel.
Tabela mensal de 2026
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A redução de 2026 (Lei 15.270)
| Rendimento do mês | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | o imposto inteiro, até R$ 312,89: não sobra imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento |
| Acima de R$ 7.350,00 | sem redução |
Exemplo
Prazo, código e atraso
- Prazo: último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Aluguel recebido em setembro vence no último dia útil de outubro.
- Código do DARF: 0190.
- Imposto abaixo de R$ 10: o DARF não é gerado no mês; o valor passa para o mês seguinte, segundo a orientação da Receita.
- Atraso: multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.
- Aluguel pago por empresa: não entra no carnê-leão; a empresa retém o imposto na fonte.
O que diz a lei
Quem paga: Lei 7.713/1988, art. 8º; Decreto 9.580/2018 (Regulamento do IR), art. 118, IV; IN RFB 1.500/2014, art. 53.
Prazo: Lei 8.383/1991, art. 6º, II; IN RFB 1.500/2014, art. 66.
Despesas do imóvel: Lei 7.739/1989, art. 14; Regulamento do IR, art. 42; IN RFB 1.500/2014, art. 31, § 1º (só quando o ônus é do locador).
Desconto simplificado: Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º (Lei 14.663/2023); IN RFB 1.500/2014, art. 56, § 3º.
Tabela e redução de 2026: Lei 15.191/2025; Lei 9.250/1995, art. 3º-A (Lei 15.270/2025); IN RFB 1.500/2014, arts. 55 e 65-A (IN RFB 2.299/2025).
Código 0190: IN RFB 1.500/2014, art. 107, I. Multa e juros: Lei 9.430/1996, art. 61.
Conferido na legislação em 19/10/2026. Regra geral, não é orientação individual.
Perguntas comuns
Recebo menos de R$ 5 mil de aluguel. Preciso fazer alguma coisa?
Em 2026, com a redução, o carnê-leão do mês fica zerado até R$ 5.000 de rendimento, quando o aluguel é o único rendimento do mês. O aluguel continua sendo rendimento tributável: ele entra na declaração anual, somado aos seus outros rendimentos, e pode gerar imposto no ajuste.
Tenho dois imóveis alugados. Somo os aluguéis?
Sim. O imposto incide sobre o total recebido de pessoas físicas no mês, mesmo que cada aluguel, sozinho, fique abaixo do limite.
Posso descontar a reforma do apartamento?
Não. Só abatem IPTU e taxas, condomínio, a taxa de cobrança ou administração e o aluguel pago na sublocação. O livro-caixa não vale para aluguel.
A imobiliária repassou o aluguel no mês seguinte. Qual mês conta?
O mês em que o inquilino pagou, mesmo que o repasse tenha sido depois.
Também recebo salário. A calculadora serve?
Não para esse caso. Quem recebe salário e aluguel no mesmo mês tem uma conta que esta calculadora não cobre. Use o Carnê-Leão Web ou fale com um contador.
Em vídeo
Recebe aluguel? Cuidado com o carnê-leão · canal GFP360 no YouTube
No GFP360
O GFP360 calcula o carnê-leão de cada mês a partir dos aluguéis que você lança, aplica a redução de 2026 e mostra o valor e o vencimento. Os meses que você grava ficam prontos para conferir na declaração. Ele prepara o DARF 0190 com os campos para você emitir no Sicalc Web, ou você confere e emite no Carnê-Leão Web.
Como nesta calculadora, o carnê do GFP360 tira do aluguel o IPTU, o condomínio e a taxa de administração pagos por você e aceita as deduções pessoais do mês (dependentes, pensão alimentícia judicial e INSS): ele usa o maior entre elas e o desconto simplificado, e diz qual valeu.
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Outros guias com a conta feita
- DARF de day trade20% sobre o lucro, sem isenção, e o prejuízo que só abate day trade.
- DARF de açõesIsenção até R$ 20 mil, 15% e prazo do DARF 6015.
- Dividendos acima de R$ 50 milRetenção de 10% e o imposto mínimo da Lei 15.270.
- Calculadora de juros compostosQuanto você precisa ter, quando chega lá e com que chance.