Onde vai cada coisa
- Ações que você tem em 31/12Bens e Direitos, grupo 03 (Participações societárias), código 01 (Ações). Um item por tipo de ação, com a quantidade e o CNPJ da empresa, pelo custo de compra. Obrigatório quando o custo de compra for de R$ 1.000 ou mais (Ajuda, p. 190).
- Cotas de FII que você tem em 31/12Bens e Direitos, grupo 07 (Fundos), código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário), com o CNPJ do fundo e a quantidade de cotas, pelo custo de compra (Ajuda, p. 192).
- Dividendos recebidosRendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 09 (Lucros e dividendos recebidos). O programa também deixa informar pelo próprio bem, no código 03.01 (Ajuda, p. 87).
- Rendimentos mensais do FIIRendimentos isentos, quando o fundo cumpre as condições da lei: cotas negociadas só em bolsa ou balcão organizado, no mínimo 100 cotistas e você com menos de 10% das cotas (Lei 11.033/2004, art. 3º, § 1º, I, na redação da Lei 14.754/2023). O programa deixa informar pelo próprio bem, no código 07.03 (Ajuda, p. 113). O informe de rendimentos do fundo diz o valor. A Ajuda do IRPF 2026 (p. 317) ainda cita o número antigo, de 50 cotistas; vale a lei.
- Juros sobre capital próprio (JCP)Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, linha 10 (Juros sobre capital próprio), com o valor do informe de rendimentos. O programa também deixa informar pelo próprio bem, no código 03.01 (Ajuda, p. 118).
- Ações recebidas em bonificaçãoRendimentos isentos, linha 18 (Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações), e a quantidade nova no bem, com o custo informado pela empresa (Ajuda, p. 101).
- Lucro em vendas de ações até R$ 20 mil no mêsRendimentos isentos, linha 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações até R$ 20.000,00 em cada mês), para as operações comuns (Ajuda, p. 103).
- As outras vendas: acima de R$ 20 mil no mês, day trade e cotas de FIIFicha Renda Variável, mês a mês: operações comuns e day trade numa aba, as cotas de FII em outra, com o imposto pago no DARF 6015 e o retido na fonte. O programa leva os ganhos para a tributação exclusiva, linha 05 (Ajuda, pp. 116, 298 e 310).
Calcule o preço médio e o valor de 31/12
Para uma ação ou um FII por vez. Lance as compras e as vendas na ordem das datas, com o valor total da nota (com as taxas). A conta roda no seu navegador: nada do que você digita é enviado nem guardado.
Regra geral do preço médio. Não cobre desdobramento, grupamento, subscrição nem ações herdadas ou doadas: nesses casos, a quantidade ou o custo mudam por outra regra. O lucro mostrado é só o da operação; o imposto do mês está na calculadora do DARF de ações.
Passo a passo
- Junte os papéis: as notas de corretagem do ano, o informe de rendimentos de cada corretora e o de cada FII, e a declaração do ano anterior.
- Atualize cada bem. Em Bens e Direitos, a «Situação em 31/12» do ano anterior se repete; a do ano é a quantidade que você tem vezes o preço médio. Vendeu tudo? A situação do ano fica zerada, e o bem continua na declaração deste ano.
- Lance os rendimentos. Dividendos, rendimentos de FII, JCP e bonificações, pelo informe de rendimentos, cada um na sua ficha.
- Preencha a Renda Variável mês a mês, para as vendas acima de R$ 20 mil, o day trade e as cotas de FII, com os prejuízos dos meses anteriores e os DARFs pagos.
- Confira o total de cada ficha com os informes antes de entregar.
Exemplo do preço médio
O que diz a lei
O custo pela média ponderada: IN RFB 1.585/2015, art. 58.
A isenção das vendas de ações até R$ 20 mil no mês e a dos rendimentos de FII: Lei 11.033/2004, art. 3º; os 100 cotistas, no § 1º, I, na redação dada pela Lei 14.754/2023 (art. 41).
As fichas, as linhas e os códigos: Ajuda do IRPF 2026, pp. 87, 101, 103, 113, 116, 118, 190, 192, 298 e 310.
Conferido na Ajuda do IRPF 2026 (a declaração entregue em 2026, sobre o ano de 2025) em 05/11/2026. Na declaração de 2027, confira os códigos no programa novo quando ele sair; os dividendos de 2026 também têm a regra nova da Lei 15.270 (veja o guia). Regra geral. Não é orientação individual.
Perguntas comuns
Declaro pelo valor de hoje ou pelo que paguei?
Pelo que pagou: o custo de compra, com as taxas, pelo preço médio. A valorização não entra em Bens e Direitos; ela aparece só quando você vende, como lucro.
Não vendi nada no ano. Preciso preencher a Renda Variável?
Não há o que apurar sem venda. Os bens, os dividendos, os rendimentos de FII e o JCP do ano continuam na declaração.
Perdi a nota de corretagem de uma compra antiga.
Peça à corretora a segunda via ou o extrato de movimentação. A declaração do ano da compra também mostra o custo que você informou.
No GFP360
O GFP360 guarda as suas compras e vendas, calcula o preço médio de cada ação e de cada FII, apura o imposto do mês e mostra os bens, os dividendos e os rendimentos do ano no espelho da declaração, para você conferir no programa da Receita.
E a carteira fica junto do resto: o extrato e a fatura importados, o orçamento e os DARFs que vencem.
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Outros guias com a conta feita
- DARF de açõesIsenção até R$ 20 mil, 15% e prazo do DARF 6015.
- DARF de day trade20% sobre o lucro, sem isenção, e o prejuízo que só abate day trade.
- Dividendos acima de R$ 50 milRetenção de 10% e o imposto mínimo da Lei 15.270.
- Imposto de investimento no exterior15% no ajuste anual, com as perdas e o imposto pago lá fora.