Calcule o carnê-leão do mês
Para o que você recebeu de pessoas físicas e do exterior, em 2026. A conta roda no seu navegador: nada do que você digita é enviado nem guardado.
O que você recebeu no mês
Deduções do mês (opcional)
A calculadora usa o maior entre o desconto simplificado (R$ 607,20) e a soma destas deduções. Dedução já usada no salário não se repete aqui.
Regra geral de 2026. Não cobre quem também recebe salário ou outro rendimento de empresa no mesmo mês, a compensação do imposto pago no exterior, imóvel em nome do casal nem atividade rural. Confira o valor no Carnê-Leão Web antes de pagar.
Quem paga carnê-leão
Quando uma empresa paga você, ela retém o imposto na fonte. Quando quem paga é uma pessoa física, ou alguém de fora do País, ninguém retém: o imposto do mês é calculado e pago por você. Isso é o carnê-leão. Ele vale, por exemplo, para:
- autônomos e profissionais liberais que atendem pessoas físicas: médicos, dentistas, psicólogos, advogados, professores particulares, personal trainers;
- quem trabalha para fora e recebe do exterior, sem empresa no Brasil;
- quem aluga um imóvel para pessoa física (veja também o guia do aluguel);
- outros rendimentos recebidos de pessoa física, como os juros de um empréstimo feito a alguém.
Pensão alimentícia recebida não entra: desde a decisão do STF (ADI 5422) ela é isenta. Aplicações financeiras no exterior também não: desde 2024, elas são apuradas uma vez por ano, na declaração, pela Lei 14.754.
O cálculo e o DARF podem ser feitos no Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC da Receita Federal, com a sua conta gov.br. O DARF 0190 também pode ser emitido no Sicalc Web, no site da Receita; com atraso, o Sicalc Web já calcula a multa e os juros.
Como calcular, passo a passo
- Some o que recebeu no mês de pessoas físicas e do exterior. Vale o mês em que o dinheiro foi recebido. Do aluguel, tire antes as despesas do imóvel pagas por você (IPTU, condomínio, taxa de administração): elas não entram no rendimento.
- Tire as deduções do mês: o livro-caixa de quem trabalha por conta própria, o INSS pago, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia paga. Se a soma for menor que R$ 607,20, use o desconto simplificado de R$ 607,20 no lugar dela.
- Aplique a tabela mensal de 2026 sobre o que sobrou.
- Aplique a redução de 2026, que olha o rendimento do passo 1, e não o valor depois das deduções.
- O que sobrar é o carnê-leão do mês, pago no DARF 0190.
Tabela mensal de 2026
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A redução de 2026 (Lei 15.270)
| Rendimento do mês | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | o imposto inteiro, até R$ 312,89: não sobra imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento, até o valor do imposto |
| Acima de R$ 7.350,00 | sem redução |
Exemplo
O livro-caixa
Quem trabalha por conta própria pode abater do carnê-leão as despesas da atividade anotadas no livro-caixa: a remuneração de quem trabalha com você e os encargos, os emolumentos e as despesas de custeio necessárias para receber e para manter a atividade, como o aluguel do consultório. Cada despesa precisa de comprovante.
- Não vale para aluguel recebido nem para transportador de passageiros ou de carga.
- Tem limite no mês: a despesa abatida não passa do que a atividade rendeu no mês. O que passar vai para os meses seguintes, até dezembro do mesmo ano.
- Na dúvida sobre uma despesa, confira no programa da Receita ou com um contador antes de abater.
Prazo, código e atraso
- Prazo: último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O que foi recebido em setembro vence no último dia útil de outubro.
- Código do DARF: 0190.
- Imposto abaixo de R$ 10: o DARF não é gerado no mês; o valor passa para o mês seguinte, segundo a orientação da Receita.
- Atraso: multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.
- Na declaração anual: o rendimento e o carnê-leão pago entram na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior, mês a mês. O Carnê-Leão Web permite levar os meses para a declaração.
O que diz a lei
Quem paga: Lei 7.713/1988, art. 8º; Decreto 9.580/2018 (Regulamento do IR), art. 118; IN RFB 1.500/2014, art. 53.
Prazo: Lei 8.383/1991, art. 6º, II; IN RFB 1.500/2014, art. 66.
Deduções do mês e desconto simplificado: Lei 9.250/1995, art. 4º, caput (o livro-caixa pelo inciso I, que remete ao art. 6º da Lei 8.134/1990) e § 2º (Lei 14.663/2023).
Despesas do imóvel alugado: Lei 7.739/1989, art. 14; Regulamento do IR, art. 42.
Tabela e redução de 2026: Lei 15.191/2025; Lei 9.250/1995, art. 3º-A (Lei 15.270/2025); IN RFB 1.500/2014, arts. 55 e 65-A (IN RFB 2.299/2025).
Conversão do exterior e livro-caixa no programa da Receita: Ajuda do IRPF 2026, pp. 58 a 64.
Código 0190: IN RFB 1.500/2014, art. 107, I. Multa e juros: Lei 9.430/1996, art. 61.
Conferido na legislação em 05/11/2026. Regra geral. Não é orientação individual.
Perguntas comuns
Recebi menos de R$ 5 mil no mês. Preciso fazer alguma coisa?
Em 2026, com a redução, o carnê-leão do mês fica zerado até R$ 5.000 de rendimento. O rendimento continua tributável: ele entra na declaração anual, somado aos seus outros rendimentos, e pode gerar imposto no ajuste.
Recebo de pacientes e também de uma clínica (empresa). Somo tudo?
Não no carnê-leão: o que a empresa paga já tem o imposto retido na fonte e não entra nele. Essa situação, com salário ou pagamento de empresa no mesmo mês, esta calculadora não cobre. Use o Carnê-Leão Web ou fale com um contador.
Trabalho para uma empresa de fora e recebo em dólar. Entra no carnê-leão?
Sim, quando você recebe como pessoa física. Converta cada recebimento para reais pelo dólar de compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento. Se pagou imposto no país de origem, a compensação pode valer quando há acordo ou reciprocidade; esta calculadora não faz essa conta.
Sou MEI. Pago carnê-leão?
O que a empresa do MEI recebe é da empresa, não da pessoa física, e não entra no carnê-leão. O que você recebe como pessoa física, fora do MEI, entra.
Esqueci de pagar meses passados. E agora?
Dá para pagar com atraso: emita o DARF 0190 de cada mês no Sicalc Web, que já calcula a multa e os juros.
No GFP360
O GFP360 calcula o carnê-leão do aluguel de cada mês a partir dos aluguéis que você lança, com as despesas do imóvel, as deduções do mês e a redução de 2026, e mostra o valor e o vencimento. Ele prepara o DARF 0190 com os campos para você emitir no Sicalc Web, ou você confere e emite no Carnê-Leão Web. O carnê-leão dos serviços e do exterior, por enquanto, se confere no Carnê-Leão Web.
E o mês todo fica num lugar só: o extrato e a fatura importados, o orçamento, os investimentos e os DARFs que vencem.
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Outros guias com a conta feita
- Carnê-leão do aluguelO imposto do aluguel recebido de pessoa física.
- Imposto de investimento no exterior15% no ajuste anual, com as perdas e o imposto pago lá fora.
- DARF de açõesIsenção até R$ 20 mil, 15% e prazo do DARF 6015.
- Quanto vale a sua horaO preço da hora e da diária de quem trabalha por conta própria.